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quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

JUSTIÇA NEGA PEDIDO E BANDA DO VAI QUEM QUER É PROIBIDA DE SAIR NO SÁBADO DE CARNAVAL; Íntegra da

JUSTIÇA NEGA PEDIDO E BANDA DO VAI QUEM QUER É PROIBIDA DE SAIR NO SÁBADO DE CARNAVAL; Íntegra da decisão

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O juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, mandou arquivar mandado de segurança impetrado pela Banda do Vai Quem Quer, que queria desfilar no próximo sábado de Carnaval, mesmo após proibição da Prefeitura da Capital, que suspendeu a folia em razão da enchente em toda a cidade. O juiz posicionou-se da mesma forma que a juíza Inês Moreira da Costa, que pela manhã havia negado pedido idêntico apresentado pelo Bloco Us dy Phora. Mas Edenir foi mais além ao pontuar como desproporcional a Banda querer passar a responsabilidade pela autorização do desfile ao Poder Judiciário, mesmo depois da analise técnica da Prefeitura que decidiu pela suspensão para que os serviços públicos estivessem envolvidos em sua totalidade no atendimento aos desabrigados. “Em uma análise acerca da questão aqui trazida à baila, concluo que não pode o Poder Judiciário substituir a avaliação técnica feita pela Administração Pública no que tange à segurança do evento, sob a possibilidade de se colocar em risco a vida e integridade física das pessoas, salientando que a pretensão do Mandado de Segurança em se atribuir ao Poder Judiciário a função de se imiscuir em critérios técnicos da administração pública é inviável”.
Para o juiz Edenir, o Decreto que determinou o adiamento do Carnaval tem critérios objetivos, “avaliados pela Administração Pública, buscando-se, inclusive, a preservação de vidas, considerando que, se um evento cultural da magnitude do Carnaval, exige adoção de medidas de segurança e socorro, o que não poderá ser oferecido face a situação atual pela qual está passando o Município de Porto Velho. Não custa lembrar de mortes ocorridas no ano de 2006 durante a realização de um desfile de Carnaval, onde três pessoas foram violentamente atingidas, chegando a óbito, pela estrutura metálica do Trio Elétrico “Mimosa”, razão pela qual a fiscalização e a segurança devem ser primadas em eventos desta natureza, o que não está sendo possível neste momento, considerando que outras necessidades existem.”
Na ação, advogados da Banda tentaram reduzir o impacto dos graves problemas em Porto Velho, afirmando que a área impactada pela cheia não passa de 3% do Município e fizeram ainda um paralelo com recente tragédia ocorrida no Rio de Janeiro e que, nem por isso as festas foram suspensas. Ao negar o recurso, o juiz ainda rebateu essa afirmação, lembrando que houve sim a suspensão do carnaval nas cidades atingidas pelo evento (Nova Friburgo, Teresópolis e Petrópolis), justamente em situações como a aqui narrada, face as razões que justificam a adoção da medida.” Confira a íntegra da decisão: 
Fonte: RONDONIAGORA
Autor: RONDONIAGORA
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